Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 18:40
QUESTÕES ATUAIS SOBRE GRATUIDADE PROCESSUAL – PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS – VEDAÇÃO DE EFEITO CLIQUET

A proposta é a discussão do paradoxo entre a necessidade de garantir o acesso à ordem jurídica justa e tentar conter o avanço no número de demandas, o que traz inúmeras situações em que a aplicação das normas gera tensão entre princípios.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2022 - 13:29
Família de trabalhador morto ao cair em fosso de shopping de BH receberá R$100 mil de indenização

No caso em tela a queda, seguida da morte da vítima, se deveu primordialmente a ausência das medidas de proteção coletiva e/ou individual que evitem a queda dos trabalhadores durante a atividade acarreta a exposição destes ao risco de queda.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Acidente fatal causado no estabelecimento da empresa por culpa de colega de trabalho. Responsabilidade objetiva empregador.

No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49
Evolução do direito processual civil brasileiro
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Teoria da Asserção: Momento de Verificação das Condições da Ação

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:43
Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Algumas considerações relevantes sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados à Justiça do Trabalho

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected].
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00

Home